Por 122 votos a favor, nenhum contra e 41 abstenções, a Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua Sessão Plenária 64, reunião 198 de 28 de julho de 2010, reconheceu o direito de acesso à água potável como direito humano. (GA/10967 documentA/64/L.63/VER.1)
O texto foi proposto pela Bolívia com o apoio de 33 países, que observa que mais de 2 bilhões e meio de pessoas vivem sem instalações sanitárias adequadas, o que contribui para a morte de cerca de 1 bilhão e meio de crianças em decorrência de enfermidades relacionadas à falta de água potável de qualidade e saneamento.
Votaram a favor os seguintes países: Afeganistão, Alemanha, Arábia Saudita, Argélia, Andorra, Angola, Antigua e Barbuda, Argentina, Azerbaijão, Bahamas, Bahrain; Bangladesh, Barbado, Bielorússia, Bélgica, Benin, Butão, Bolívia, Brasil, Brunei Darussalam, Burkina Faso, Burundi, Cambódia, Cabo Verde, República Central da África, Chile, China, Cingapura, Colômbia, Comoros, Congo, Costa Rica, Costa do Marfim, Cuba, República Democrática Popular da Coréia, República Democrática do Congo, Djibouti, República Dominicana, Dominica, Equador, Egito, El Salvador, Eritrea, Espanha, Finlândia, França, Gabão, Geórgia, Gana, Granada, Guatemala, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Hungria, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Itália, Jamaica, Jordânia, Kuwait, Kirquistão, República Democrática do Lao, Líbano, Libéria, Líbia, Liechtenstein, Madagascar, Malásia, Maldivas, Mali, Mauritius, México, Mônaco, Montenegro, Marrocos, Miamar, Nepal, Nicarágua, Niger, Nigéria, Noruega, Omã, Paquistão, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Qatar, Federação Russa, Santa Lucia, São Vicente e Granadinas, Samoa, São Martino, Senegal, Servia, Seychelles, Eslovênia, Ilhas Salomão, Somália, África do Sul, Ser Lança, Sudão, Síria, Tajiquistão, Tailândia, antiga República da Macedônia, Timor–Leste, Togo, Tunis, Emirados Árabes Unidos, Tuvalu, Uruguai, Vanuatu, Uruguai, Venezuela, Vietnam, Zimbábue.
Abstiveram–se: Armênia, Austrália, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Canadá, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estônia, Etiópia, Grécia, Guiana, Islândia, Irlanda, Israel, Japão, Cazaquistão, Quênia, Latvia, Lesoto, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Nova Zelândia, Polônia, República da Coréia, República da Moldávia, România, Eslováquia, Suécia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Reino Unido, República Unida da Tanzânia, Estados Unidos e Zâmbia.
Estiveram ausentes: Albânia, Belize, Camarões, Chás, Fiji, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Kiribati, Malaui, Ilhas Marshall, Mauritânia, Micronésia, Moçambique, Namíbia, Nauru, Palau, Papua, Nova Guiné, Filipinas, Ruanda, Saint Kitts e Nevis, São Tome e Príncipe, Serra Leone, Suriname, Suazilândia, Tonga, Turquemenistão, Uganda e Uzbequistão.
Como se pode conferir, não houve uma posição comum dos países da Comunidade Lusófona. Todavia, a decisão da ONU alcança a todos os países, o que é um passo importante no sentido de, em consolidando esse direito, possa ser mais efetiva a implementação das Metas previstas nos Objetivos do Milênio, com respeito à redução pela metade das pessoas sem acesso à água potável e saneamento, ate 2015.
O Brasil, tanto na Comissão de Direitos Humanos como na Assembleia Geral das Nações Unidas, tem reafirmado a posição de favorável a consolidação do direito ao acesso à água e ao saneamento como intrínseco ao direito à vida, saúde.
Vale lembrar, que o direito ao alimento e segurança alimentar e nutricional também foi consagrado como direito humano e, conforme o Relatório Ziegler, tem que ser considerado a água como alimento e a água para o alimento.
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